Compliance e a Internet das Coisas (IoT)
O Compliance e a Internet das Coisas (IoT)
O Compliance e a Internet das Coisas (IoT)
O mundo já está sendo transformado pelos dispositivos conectados e inteligentes.
Quando falamos de revolução tecnológica, a noção de Internet das Coisas, ou Internet of Things (IoT), é um dos assuntos principais. É um fenômeno atual, que se desenvolve constantemente e com toda certeza vai desenhar o futuro da humanidade de forma inédita.
Mas afinal, o que é Internet das Coisas (IoT)?
Internet das coisas (IoT) é um conceito que se refere à interconexão digital de objetos cotidianos com a internet, conexão dos objetos mais do que das pessoas.
Em outras palavras, a internet das coisas nada mais é que uma rede de objetos físicos capaz de reunir e de transmitir dados.
IoT refere-se a dispositivos ou objetos conectados à internet, como o smartwatch, a geladeira de casa, fones de ouvido, lâmpadas e quase tudo que se pode imaginar.
Esses dispositivos são capazes de coletar e transmitir dados pela internet, contribuindo para o mundo em que vivemos hoje, o chamado “big data world”.
As aplicações, como se pode perceber, são inúmeras e com elas crescem também as preocupações relativas à privacidade e segurança.
A tecnologia baseada em dados pode transformar as organizações.
A grande questão de conectar objetos à rede é a possibilidade de interconexão entre eles, criando um ambiente de trabalho inteligente e funcional.
Com a IoT, cria-se uma plataforma ainda mais completa que servirá como base para decisões importantes e compatíveis com o cenário externo, como a relação do consumidor com os produtos da empresa em si.
A Internet das Coisas pode estar inserida em qualquer contexto, e, se bem utilizada, é beneficial para a sociedade, para os negócios e diversos ramos de atuação.
Diante deste cenário, que pode ser considerado um pouco controverso, o Brasil se coloca como um dos principais atores num cenário internacional, onde diversos países estão tentando entender como regular ou mesmo se devem regular as aplicações da IoT em suas legislações.
Segundo a matéria “Plano Nacional de Internet das Coisas”, publicada no Diário Oficial no dia 26/06/2019, ao contrário de outros planos publicados em nossa história recente, tem o objetivo de incentivar a adoção e difusão da IoT, sem criar os empecilhos regulamentais tão comuns em nosso país.
Esse plano vem na esteira da aprovação de uma proposta de padronização elaborada em conjunto pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e o Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), no mês de abril pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), que permitirá a compatibilidade entre os aparelhos de cerca de 190 países e mais de 700 empresas, consolidando uma posição de destaque na comunidade internacional.
Contudo, o Plano Nacional não detalha questões importantes como proteção de dados e concorrência, tributação, competências de regulamentação, etc. Logo, ainda requer cuidados e mais discussões e alinhamento entre as partes interessadas sobre o assunto.
No entanto, um direcionamento é certo, cada vez mais uma Gestão Organizacional voltada a Gestão de Riscos, Governança, Supply Chain, Segurança da Informação e Privacidade de Dados, se faz cada vez mais necessária.
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